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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Entenda as diferenças dos Regimes Tributários


Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?
Como dito anteriormente, as obrigações acessórias vão variar de acordo com o modelo tributário da empresa.
Para o Simples Nacional, foram definidas as seguintes obrigações acessórias:

1. DEFIS

O DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é entregue todos os anos até o dia 31 de março do ano subsequente.
Ela serve para comprovar para o Governo Federal que as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional recolheram corretamente os tributos do ano-calendário anterior.
O DEFIS também irá apresentar as despesas que a empresa teve no ano analisado, sua distribuição societária dos sócios, a quantidade de colaboradores naquele período, dentre outros detalhes.

2. DAS

O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é um imposto calculado sobre o faturamento mensal das empresas.
No caso de empresas que não possuíram movimento dentro do mês analisado, serão isentas de impostos.

3. DIRF

A DIRF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, é enviada todos os anos para as empresas que fazem a retenção de imposto, IRRF, e que optaram pelas contribuições retidas de seus fornecedores.

4. DESTDA

A DESTDA, Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, é uma obrigação mensal voltada para micro e pequenas empresas.
Ela é responsável pelo recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre estados e substituição tributária.

5. Demais obrigações

Como citado anteriormente, o Simples Nacional possui obrigações acessórias em comum com os outros regimes tributários.
São elas:
  • ECD (facultativa)
  • EFD ICMS/IPI
  • SEFIP/GFIP
  • ECF
  • DIRF
  • RAIS
  • CAGED
Fonte: https://blog.nucont.com/obrigacoes-acessorias/ Acesso 24/06/2020 09:17

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Abertura Empresa Simples Nacional

Documentos Necessários para Abertura do Simples Nacional:

a) Pessoais do empresário ou sócios
1. RG e CPF (Carteira de motorista é documento válido e contém os dois);
2. Título de eleitor;
3. Último recibo de entrega do IR;
4. Comprovante de endereço;
5. Se casado(a), certidão de casamento.

b) Da futura empresa
1. Comprovante de endereço
2. Número do carnê de IPTU (localizado no carnê do IPTU do imóvel)
Estas informações serão usadas pelo seu contador para a elaboração de contratos, requerimentos e protocolos online na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura. Também serão usadas para conferir informações que devem constar nos documentos do processo. Erros no preenchimento de informações são a maior causa de problemas nos processos de registro de empresas.




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