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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

IRPF 2021

 Fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tudo-sobre-imposto-de-renda-irpf/

Consulta em: 30/05/2021 13:00


Documentação para Preenchimento:


  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consorcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?

Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo. 

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda? 

Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.

Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2020, até que o imóvel esteja quitado.

Como declarar investimentos no imposto de renda? 

Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.

Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.

Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.  Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2019 e 31/12/2020 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento. Os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Informe o beneficiário do título, o CNPJ, o nome da instituição e o valor do rendimento no período.

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?

Assim como em 2020 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Mesmo com a mudança na data final da declaração, o calendário de restituição permanece inalterado. Confira as datas:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Normalmente estão enquadrados nos primeiros lotes idosos, pessoas com deficiência e professores, eles tem prioridade no recebimento. Porém quanto antes você fizer a declaração e enviar, mais cedo ela será processada e, caso você tenha direito a restituição, mais rápido poderá recebê-la. 

Como acompanhar a situação da declaração do meu Imposto de Renda? 

Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no  portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.

Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.

quinta-feira, 28 de maio de 2020

1º Lote de Restituição de IRPF2020


O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2020 está programado para ser pago nesta sexta-feira, 29. A consulta está disponível desde o dia 22.
O cronograma foi antecipado em relação aos anteriores: em 2019, as restituições começaram no dia 17 de junho e terminaram no 16 de dezembro. A ideia é mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus no país.
O primeiro lote contempla as pessoas que têm prioridade legal: 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.


Consulte como está o processamento do teu IRPF2020 no link abaixo:


Cronograma dos Lotes de Restituição
LoteData
Remuneração
Selic
Declarações
transmitidas até*
29/05/20200,00%Prioridades
30/06/20200,00%
31/07/20201,00%
31/08/2020
30/09/2020
  • Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
  • A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

IRPF 2020

DECLARAÇÃO

IRPF

2020/2019
ORIENTAÇÕES:

Calendário:

Fique atento
Datas
Início da Entrega
02/03/2020
Último dia de envio
 da Declaração
PRORROGADO
30/06/2020
1º Lote da Restituição
29/05/2020
2º Lote da Restituição
30/06/2020
3º Lote da Restituição
31/07/2020
4º Lote da Restituição
31/08/2020
5º Lote da Restituição
30/09/2020
Sujeito a modificação devido ao COVID 19
Quem precisar pagar o imposto poderá dividir o valor em até 8 vezes, com parcela mínima de R$50,00 (cinqüenta reais)

Quem deve declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70
Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00
Quem tem bens de valor superior a R$300.000,00
Ganho de Capital – quem teve, em qualquer mês de 2017, algum ganho de capital na venda de Bens ou Direitos sujeitos ao pagamento de renda terá que fazer a declaração. 
Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Negociou ações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeito ao IR
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50

Possuía, em 31.dez, imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil

O Contribuinte que vai começar a preparar a declaração de Imposto de Renda de 2020 - referente ao ano-calendário 2019 - deve prestar atenção em algumas dicas antes de preencher o formulário:


1) DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$16.754,34.


2) DIREITO A RESTITUIÇÃO

O contribuinte que não entregar a declaração não terá direito à restituição. Para que o contribuinte tivesse direito à restituição seria preciso ter recebido rendimento tributável, com retenção do Imposto de Renda, mesmo que em uma única vez, fato que já o obrigaria a entregar a declaração.


3) UM PROGRAMA SÓ

Neste ano, o contribuinte só precisará de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a declaração. O Receitanet, que precisava ser baixado para enviar o formulário, já está incluído no software da Receita.

4) COMPROVANTE

Não é necessário enviar para Receita o comprovante, porém é necessário guardá-los por no mínimo 5 anos.


5) DEPENDENTES

Todos os dependentes precisam possuir o CPF para cadastramento no IRPF.


DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR:
Ø Cópia da Declaração do IR de 2019
Ø Título de Eleitor

1) RENDAS
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
2) BENS E DIREITOS
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;


3) DÍVIDAS E ÔNUS
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) RENDA VARIÁVEL
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
–  Saldo da Conta Bancária apontando os rendimentos das aplicações.

5) INFORMAÇÕES GERAIS
– RG, CPF do titular do Imposto de Renda

- Título de Eleitor
- E-mail
- Celular ou fixo
– endereço atualizado
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome e CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.

6) PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

TABELA PROGRESSIVA ANUAL
A partir do exercício 2020, ano-calendário de 2019:
 Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
-
-
De 22.847,77 até 33.919,80
7,5
1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60
15
4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16
22,5
7.633,51
Acima de 55.976,16
27,5
10.432,32



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Susy Hiroko Minamizaki
Contadora
CRC: SC-043416/O-8
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