DECLARAÇÃO
IRPF
2020/2019
ORIENTAÇÕES:
Calendário:
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Fique atento
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Datas
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Início
da Entrega
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02/03/2020
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Último
dia de envio
da Declaração |
PRORROGADO
30/06/2020
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1º
Lote da Restituição
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29/05/2020
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2º
Lote da Restituição
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30/06/2020
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3º
Lote da Restituição
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31/07/2020
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4º
Lote da Restituição
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31/08/2020
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5º
Lote da Restituição
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30/09/2020
|
Sujeito a
modificação devido ao COVID 19
Quem precisar pagar o
imposto poderá dividir o valor em até 8 vezes, com parcela mínima de R$50,00
(cinqüenta reais)
Quem deve declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70
Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00
Quem tem bens de valor superior a R$300.000,00
Ganho de Capital – quem teve, em qualquer mês de 2017, algum ganho de capital na venda de Bens ou Direitos sujeitos ao pagamento de renda terá que fazer a declaração.
Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Negociou ações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeito ao IR
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Possuía, em 31.dez, imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil
O Contribuinte que vai começar a preparar a declaração de Imposto de Renda de 2020 - referente ao ano-calendário 2019 - deve prestar atenção em algumas dicas antes de preencher o formulário:
1) DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Todos os
contribuintes podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão
de 20% não pode superar R$16.754,34.
2) DIREITO A RESTITUIÇÃO
O contribuinte que
não entregar a declaração não terá direito à restituição. Para que o
contribuinte tivesse direito à restituição seria preciso ter recebido
rendimento tributável, com retenção do Imposto de Renda, mesmo que em uma única
vez, fato que já o obrigaria a entregar a declaração.
3) UM PROGRAMA SÓ
Neste
ano, o contribuinte só precisará de um programa para declarar o Imposto de
Renda e enviar a declaração. O Receitanet, que precisava ser baixado para
enviar o formulário, já está incluído no software da Receita.
4) COMPROVANTE
Não é
necessário enviar para Receita o comprovante, porém é necessário guardá-los por
no mínimo 5 anos.
5) DEPENDENTES
Todos
os dependentes precisam possuir o CPF para cadastramento no IRPF.
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR:
Ø Cópia da Declaração
do IR de 2019
Ø Título de Eleitor
1) RENDAS
– informes de
rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de
rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria,
pensão etc.;
– informes de
rendimentos de aluguéis;
– Informações e
documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de
pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
2) BENS E DIREITOS
– documentos que
comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) DÍVIDAS E ÔNUS
– informações e documentos de dívida e ônus
contraídos e/ou pagos no período.
4) RENDA VARIÁVEL
– controle de compra e venda de ações,
inclusive com a apuração mensal de imposto;
– Saldo da Conta Bancária apontando os
rendimentos das aplicações.
5) INFORMAÇÕES GERAIS
– RG, CPF do titular do Imposto de Renda
- Título de Eleitor
- E-mail
- Celular ou fixo
– endereço atualizado
- dados da conta bancária para restituição ou
débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome e CPF, grau de parentesco dos
dependentes e data de nascimento;
– cópia da última Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.
6) PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
– recibos de pagamentos ou informe de
rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação
do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral
(com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do
paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com
CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência
Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira
profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a
candidato político ou partido politico.
OBSERVAÇÃO:
Quando
se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também
é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
TABELA PROGRESSIVA
ANUAL
A
partir do exercício 2020, ano-calendário de 2019:
|
Base de cálculo (R$) |
Alíquota
(%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
|
Até
22.847,76 |
- |
- |
|
De
22.847,77 até 33.919,80 |
7,5 |
1.713,58 |
|
De
33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.257,57 |
|
De
45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.633,51 |
|
Acima
de 55.976,16 |
27,5 |
10.432,32 |
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Susy Hiroko Minamizaki
Contadora
CRC:
SC-043416/O-8
Whatsapp: 47 9 9991-0158

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